O paciente E.C.M.V, que sofre de doença incurável e precisa ser tratado com o medicamento “Sutent”, cujo custo mensal é de R$ 20 mil, luta na Justiça para ter direito a receber da rede de saúde pública estadual a medicação. O paciente já havia conseguido o fornecimento gratuito e ininterrupto do medicamento por meio de tutela antecipada obtida pela 3ª Vara de Fazenda de Belém. Mas ontem, 18, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou pedido de supensão da ordem, impetrado pela Procuradoria do Geral do Estado do Pará e o fornecimento da medicação teve que ser interrompido.
A tutela antecipada obtida por E.C.M.V. determinou o fornecimento de medicamento de alto custo ao paciente portador de doença incurável, com aplicação de multa diária por descumprimento. A Procuradoria Geral paraense argumentou que a decisão concedida pela 3ª Vara de Fazenda de Belém e mantida pelo Tribunal de Justiça do Pará representa grave lesão à economia e à ordem públicas.
O paciente teve câncer de rim, que foi extraído, porém, possui metástases em várias partes do corpo. O autor procurou tratamento médico junto a hospitais de referência de São Paulo, onde foi indicado o uso do medicamento, não disponibilizado pelo Estado. Ele argumentou que não poderia arcar por conta própria com o valor exorbitante.
De acordo com a juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública de Belém, que determinou o fornecimento da medicação, não permitir o tratamento seria uma forma de desrespeito à vida do envolvido e não seria ético e nem legal permitir a convivência do paciente com tamanho sofrimento. Ela deferiu a tutela antecipada determinando o fornecimento do medicamento, sob pena de multa diária ao Estado de R$ 10 mil, no caso de descumprimento da decisão. O Estado contestou a ação e interpôs recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, que foi arquivado pelo Tribunal de Justiça do Pará.
Segundo a Procuradoria Geral do Pará, o autor não considerou outros tratamentos com medicamentos similares possíveis de serem adotados com a mesma eficácia pelo SUS, via Hospital Ofir Loyola. Além disso, a droga prescrita não faz parte da listagem oficial de medicamentos a serem fornecidos pelo governo”, argumentou a procuradoria em seu parecer. (Diário do Pará)
