Juíza concede reintegração de posse

MARABÁ Fazenda Maria Bonita, em Marabá, está ocupada por integrantes do MST desde o último dia 25

Em decisão proferida ontem, a juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, da comarca de Marabá, deferiu o pedido de liminar de reintegração de posse ajuizada pela Agropecuária Santa Bárbara S.A em favor da fazenda Maria Bonita, de 23 mil hectares, localizada no município de Eldorado dos Carajás e que foi ocupada por integrantes do Movimento dos Sem-Terra no último dia 25/07. Na ação, a empresa sustenta ser a legítima possuidora do imóvel desde 2005.
A invasão foi feita por cerca de mil agricultores (324 famílias) ligados ao MST. A ação tinha duas motivações: comemoração do Dia do Trabalhador Rural e cumprimento do calendário nacional de luta pela Reforma Agrária. A fazenda faz parte do complexo agropecuário Santa Bárbara, do Grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas. Há cerca de 20 dias, Dantas foi preso pela Polícia Federal na Operação Satiagraha - que investiga desvio de verbas públicas, evasão de divisas e lavagem de capital - e solto por habeas corpus concedido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Com foices e enxadas, os sem-terra armaram barracas dentro da fazenda e avisaram que pretendiam permanecer no local por tempo indeterminado.
A fazenda foi vendida ao grupo pelo pecuarista paraense Benedito Mutran Filho, que vendeu a Dantas também as fazendas Cedro e Espírito Santo. Juntas, as três fazendas possuem mais de 500 mil cabeças de gado, segundo se especula. Na semana passada, por ordem da governadora Ana Júlia Carepa, o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) iniciou um levantamento para identificar o real montante de terras adquiridas no Estado pelo grupo Opportunity. O objetivo é verificar a suspeita de que as terras seriam públicas.

Descumprimento levará a multa

Na decisão, a juíza determinou que a autora, no prazo de 10 dias, providencie a autenticação dos documentos que comprovem a posse e fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento do mandado de reintegração. A magistrada oficiou a decisão ao Comando do da Polícia Militar “requisitando contingente policial necessário para assegurar o cumprimento da ordem judicial e dar segurança ao oficial de Justiça e demais pessoas envolvidas na diligencia”. Oficiou ainda ao Incra, como foi requerido pela agropecuária.
A juíza destaca ainda que quando se trata de ação possessória exercida por parte do proprietário que teve o seu imóvel rural esbulhado, “é conveniente e necessário que se exija do autor da ação reintegratória - em face de ocupações coletivas promovidas pelos movimentos sociais a prova do cumprimento da função social na integralidade dos seus requisitos”. Afinal, diz Maria Aldecy, “o novo conceito de propriedade exige o cumprimento da função social, e esta somente se viabiliza pelo exercício direto da posse, pelo que se há de concluir que a posse agrária se insere no contexto da função social da propriedade”
Cita a juíza que os funcionários da autora, informaram que a Fazenda Maria Bonita “é produtiva, tem cerca de 60 funcionários, que além de exercerem suas funções, ainda moram na propriedade com suas famílias”. Aos autos Maria Aldecy informa que foram juntadas “documentação probatória da produtividade da propriedade e da existência de amplo quadro de funcionários, havendo, portanto, indício de que o imóvel exerce sua função social”.
A direção do MST afirmou que a ocupação foi pacífica, apesar de logo após a ocupação um grupo armado de homens da fazenda tenha ido ao acampamento dos sem-terra. Não houve atrito e logo os supostos pistoleiros se retiraram. Em nota divulgada à imprensa, o MST afirma que a área teria sido comprada ilegalmente em 2005 pela empresa agropecuária Santa Bárbara Xinguara por ser pública e, nesta condição, não pode ser vendida. Até o meio da tarde de ontem nem a direção do MST nem o comando da PM confirmaram o recebimento da liminar.

Luiz Flávio



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