Juíza concede reintegração
de posse
MARABÁ Fazenda
Maria Bonita, em Marabá, está ocupada por integrantes
do MST desde o último dia 25
Em decisão proferida ontem, a juíza Maria Aldecy
de Souza Pissolati, da comarca de Marabá, deferiu o pedido
de liminar de reintegração de posse ajuizada pela
Agropecuária Santa Bárbara S.A em favor da fazenda
Maria Bonita, de 23 mil hectares, localizada no município
de Eldorado dos Carajás e que foi ocupada por integrantes
do Movimento dos Sem-Terra no último dia 25/07. Na ação,
a empresa sustenta ser a legítima possuidora do imóvel
desde 2005.
A invasão foi feita por cerca de mil agricultores (324 famílias)
ligados ao MST. A ação tinha duas motivações:
comemoração do Dia do Trabalhador Rural e cumprimento
do calendário nacional de luta pela Reforma Agrária.
A fazenda faz parte do complexo agropecuário Santa Bárbara,
do Grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas. Há cerca
de 20 dias, Dantas foi preso pela Polícia Federal na Operação
Satiagraha - que investiga desvio de verbas públicas, evasão
de divisas e lavagem de capital - e solto por habeas corpus concedido
pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.
Com foices e enxadas, os sem-terra armaram barracas dentro da fazenda
e avisaram que pretendiam permanecer no local por tempo indeterminado.
A fazenda foi vendida ao grupo pelo pecuarista paraense Benedito
Mutran Filho, que vendeu a Dantas também as fazendas Cedro
e Espírito Santo. Juntas, as três fazendas possuem
mais de 500 mil cabeças de gado, segundo se especula. Na
semana passada, por ordem da governadora Ana Júlia Carepa,
o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) iniciou um levantamento
para identificar o real montante de terras adquiridas no Estado
pelo grupo Opportunity. O objetivo é verificar a suspeita
de que as terras seriam públicas.
Descumprimento levará a multa
Na decisão, a juíza determinou que a autora, no
prazo de 10 dias, providencie a autenticação dos
documentos que comprovem a posse e fixou multa diária no
valor de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento do mandado de reintegração.
A magistrada oficiou a decisão ao Comando do da Polícia
Militar “requisitando contingente policial necessário
para assegurar o cumprimento da ordem judicial e dar segurança
ao oficial de Justiça e demais pessoas envolvidas na diligencia”.
Oficiou ainda ao Incra, como foi requerido pela agropecuária.
A juíza destaca ainda que quando se trata de ação
possessória exercida por parte do proprietário que
teve o seu imóvel rural esbulhado, “é conveniente
e necessário que se exija do autor da ação
reintegratória - em face de ocupações coletivas
promovidas pelos movimentos sociais a prova do cumprimento da função
social na integralidade dos seus requisitos”. Afinal, diz
Maria Aldecy, “o novo conceito de propriedade exige o cumprimento
da função social, e esta somente se viabiliza pelo
exercício direto da posse, pelo que se há de concluir
que a posse agrária se insere no contexto da função
social da propriedade”
Cita a juíza que os funcionários da autora, informaram
que a Fazenda Maria Bonita “é produtiva, tem cerca
de 60 funcionários, que além de exercerem suas funções,
ainda moram na propriedade com suas famílias”. Aos
autos Maria Aldecy informa que foram juntadas “documentação
probatória da produtividade da propriedade e da existência
de amplo quadro de funcionários, havendo, portanto, indício
de que o imóvel exerce sua função social”.
A direção do MST afirmou que a ocupação
foi pacífica, apesar de logo após a ocupação
um grupo armado de homens da fazenda tenha ido ao acampamento dos
sem-terra. Não houve atrito e logo os supostos pistoleiros
se retiraram. Em nota divulgada à imprensa, o MST afirma
que a área teria sido comprada ilegalmente em 2005 pela
empresa agropecuária Santa Bárbara Xinguara por ser
pública e, nesta condição, não pode
ser vendida. Até o meio da tarde de ontem nem a direção
do MST nem o comando da PM confirmaram o recebimento da liminar.
Luiz Flávio
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