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Quarta-feira, 12/05/2010, 09h29

Uso de cadeirinhas começa a ser fiscalizado

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Multa para os infratores vai chegar a R$ 191,54, mais sete pontos na carteira

Todo cuidado é necessário para crianças no banco de trás. Em vigor desde 2008, a Resolução n° 277 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que trata do transporte de menores de dez anos e o uso de equipamentos de segurança em veículos particulares, será fiscalizada e passível de multa a partir do próximo dia 9 de junho. E não sairá barato. Quem for flagrado desobedecendo à norma pagará o equivalente a R$ 191,54 e ainda levará sete pontos na carteira por se tratar de infração gravíssima. “Mas estamos falando dos nossos filhos, a segurança deles vem em primeiro lugar. O meu primeiro usou desde quando tinha um mês de idade”, diz a administradora de empresas Alzemira Oliveira, 42 anos, que agora usa o dispositivo na filha caçula, hoje com cinco meses. Até lá, campanhas educativas estarão orientando a população, principalmente os pais.

Só em 2009, no Pará, exatas 48 crianças até 12 anos morreram e 314 ficaram feridas vítimas de acidente no trânsito. Os números são do Departamento de Trânsito do Pará (Detran/PA) e revelam a importância do assunto, tratado, ontem pela manhã, durante o 1 ° Simpósio de Educação para o Trânsito, que segue hoje e amanhã na Estação das Docas, com entrada franca. Para a coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Françoia, a iniciativa representa “um grande avanço na conscientização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.

Segundo ela, é importante aos pais e responsáveis ficarem atentos à idade e tamanho da criança para saber o tipo certo do dispositivo a ser usado. “Até um ano de idade usa-se o “bebê conforto” ou “conversível”; em seguida, até os quatro anos, a famosa “cadeirinha”; e, quando superior a quatro anos e até sete anos e meio, o “assento de elevação”. Após tudo isso, se a criança for grande o suficiente, usa-se o cinto de segurança do próprio veículo”, diz Alessandra, destacando ainda que o seu uso reduz em até 70% o risco de acidente.

PREÇO

Apesar disso, segundo o coordenador de operações do Detran/PA, Valter Aragão, algumas pessoas reclamam de duas coisas: o preço e o uso. “Durante as abordagens nas estradas era comum ouvir das pessoas que preferem pagar a multa a comprar o dispositivo, pois teria pouco uso. Para elas dizemos que por melhor motorista que forem, nunca saberão quem é o condutor ao lado e que a vida de um filho é algo imensurável”, destaca. O valor médio dos dispositivos é de R$ 200.

Em relação ao uso do equipamento para vans escolares, a resolução não prevê a obrigatoriedade para estes e nem para táxis, ônibus e demais veículos com peso superior a 3,5 toneladas. “O próprio CTB prevê a regulamentação destes veículos, porém a Resolução n° 277 não está fechada, mas aberta para sugestões e aperfei-

çoamento. Portanto é importante que a população fique atenta às mudanças e fazer sugestões, inclusive para cobrar redução de impostos para aquisição desses equipamentos”, complementa Alessandra. (Diário do Pará)

Comentários Recentes

  • claudia disse: Comentário postado em 07/06 Segunda-feira às 09:21h "AH isso é ótimo , eu compro 02 assentos de elevação para transportar minhas filhas de 5 e 6 anos em segurança , mas quando elas vão para escola a Van que as leva ate o colégio não é obrigada a ter o equipamento, ou seja, comigo elas estão seguras e na Van?"
  • marcia disse: Comentário postado em 20/05 Quinta-feira às 10:41h "alguém poderia me dizer como os pais que nao tem carro, que saem de taxi com uma criança, irá fazer? ou seja, toda criança terá que ter uma cadeirinha, mesmo que os pais nao tenham carro, ou então todo motorista de táxi terá que ter uma cadeirinha no porta malas, caso o passageiro tenha um filho menor de 7 anos. é isso?"
  • Fora Poluição Sonora disse: Comentário postado em 12/05 Quarta-feira às 17:35h "Gostei, Help, é isso mesmo. Deveriam cortar o mal na raiz, fechando as bibocas que instalam esses insuportáveis treme-terras. Se vc souber de algum, denuncie para dga@policiacivil.pa.gov.br e dpa@policiacivil.pa.gov.br. Anote marca, placa e cor da carroça do jumento."
  • REGINALDO disse: Comentário postado em 12/05 Quarta-feira às 13:10h "o artigo 2°, desta resolução que prevê “...na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, a admissão do transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura”.Ótimo! Temos uma exceção neste caso, mas acompanhem meu raciocínio:Em sua maciça maioria, os bancos traseiros dos carros comportam cerca de 03 (três) pessoas, ou três cadeirinhas, ou duas cadeirinhasdependendo do modelo do carro; se uma família for composta por pai,mãe, uma criança de 7 anos, uma criança de 4 anos e duas crianças gêmeas de 03 anos, a resolução me diria que a criança de 07 anos poderia, viajar na frente, e as outras três atrás.Ótimo!Mas por favor, me expliquem: qual o fim que devemos dar ao pai ou a mãe, já que nos carros brasileiros, somente existem dois bancos dianteiros, e certo é que um será do motorista que obrigatoriamente tem que ser maior de 18 anos? Esperam o CONTRAN que em todas as famílias com quatro filhos, o pai ou a mãe estejam mortos?"
  • Paulo disse: Comentário postado em 12/05 Quarta-feira às 13:08h "Isso é mais uma fábrica de multa que o Estado abre. Não melhoram o trânsito e ainda criam normas pra tirar ainda mais dinheiro do cidadão. Qualquer dias esses caras vão criarm uma norma para impedir de rir ou de respirar dentro do carro."
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