Sexta-feira, 07/05/2010, 09h06
Cerca de 450 presos, de unidades prisionais da Região Metropolitana de Belém, serão beneficiados com a saída provisória para o final de semana do Dia das Mães, segundo o juiz que responde pela 1ª Vara de Execução Penal de Belém, João Augusto Oliveira. Desde a última quarta-feira, cerca de 150 pedidos de liberação feitos pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) já haviam sido deferidos. Até o final do dia de hoje, todos os presos beneficiados devem estar liberados.
Segundo o juiz, “a lei não parte do princípio de que o detento sai para realizar crimes. Todos são passíveis de cometer crimes, tanto o preso, como um cidadão comum”. Na última saída temporária, no feriado da Semana Santa, foram analisados mais de 500 pedidos, porém, apenas 290 presos conseguiram sair. Segundo a Susipe, 28 destes não retornaram às unidades prisionais e 17 presos retornaram com atraso de, pelo menos, um dia. Caso o preso não retorne à unidade, ele passa a ser enquadrado na categoria de foragido. Após isso, é expedido um mandado de recaptura e todos os seus direitos, conseguidos antes da fuga, são suspensos.
O QUE DIZ A LEI
A saída temporária é um benefício que consta no art. 122 da Lei de Execuções Penais e visa a ressocialização gradativa de presos que estejam cumprindo pena em regime aberto ou semiaberto. Para isso, o detento precisa ter cumprido 1/6 da pena total, além de demonstrar bom comportamento, atestado pela diretoria da casa penal onde cumpre pena.
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