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Sexta-feira, 07/05/2010, 09h06

Justiça libera 450 presos para o Dia das Mães

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Cerca de 450 presos, de unidades prisionais da Região Metropolitana de Belém, serão beneficiados com a saída provisória para o final de semana do Dia das Mães, segundo o juiz que responde pela 1ª Vara de Execução Penal de Belém, João Augusto Oliveira. Desde a última quarta-feira, cerca de 150 pedidos de liberação feitos pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) já haviam sido deferidos. Até o final do dia de hoje, todos os presos beneficiados devem estar liberados.

Segundo o juiz, “a lei não parte do princípio de que o detento sai para realizar crimes. Todos são passíveis de cometer crimes, tanto o preso, como um cidadão comum”. Na última saída temporária, no feriado da Semana Santa, foram analisados mais de 500 pedidos, porém, apenas 290 presos conseguiram sair. Segundo a Susipe, 28 destes não retornaram às unidades prisionais e 17 presos retornaram com atraso de, pelo menos, um dia. Caso o preso não retorne à unidade, ele passa a ser enquadrado na categoria de foragido. Após isso, é expedido um mandado de recaptura e todos os seus direitos, conseguidos antes da fuga, são suspensos.

O QUE DIZ A LEI

A saída temporária é um benefício que consta no art. 122 da Lei de Execuções Penais e visa a ressocialização gradativa de presos que estejam cumprindo pena em regime aberto ou semiaberto. Para isso, o detento precisa ter cumprido 1/6 da pena total, além de demonstrar bom comportamento, atestado pela diretoria da casa penal onde cumpre pena.

Comentários Recentes

  • Quaresma disse: Comentário postado em 08/05 Sábado às 19:44h "Não tenho mais comentários sobre esse absurdo. Espero que o novo presidente SERRA revogue terminantemente essa artigo 122 e nos permita viver mais em segurança. Sabem quantos voltarão?????Respondam."
  • ARMANDO MALATO disse: Comentário postado em 07/05 Sexta-feira às 14:50h "Com este excesso de beneficios que a Justiça concede aos presidiários brasileiros, fica atestado que eles visitam mais as suas "familias", do que são visitados pelas mesmas, nas prisões. Os papéis se inverteram, dando a impressão de uma verdadeira "farra", pela quantidade de indultos concedidos durante o ano, em que conseguem licença até para aniversário e cachorro, além de receberem salário prisão de 2 salários minimos, salário familia, comida de graça, e o melhor, não precisa trabalhar, sugerindo para muita gente, que é bem melhor estar na cadeia, desfrutando as regalias que a lei lhes confere, psrs desfrutar destas regalias de hotel. Mesmo assim, 20% dos licenciados, não teornam, se tranformando em foragidos da Justiça."
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