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Terça-feira, 04/05/2010, 09h57

Ultrassonografia vai esclarecer polêmica

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O depoimento de Rellrysson Caetano, pai do bebê da estudante Lana Pimenta, foi marcado por questionamentos. Segundo a delegada Mara Cristina Santos, Rellrysson falou por mais de uma hora sobre a relação com a namorada e a expectativa para a chegada do filho. “Ele diz acreditar que Lana estava mesmo grávida e que sentia o bebê mexer em sua barriga”, diz a delegada. A sogra de Lana também esteve na delegacia.

Na tarde de ontem, Lana foi encaminhada a pedido de Mara Santos para mais um exame de ultrassonografia, o segundo em menos de três dias, e coleta de materiais biológicos, como sangue e urina, além de exames ginecológicos e de lesão corporal, estes últimos realizados no Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves”. Os exames foram feitos em locais e por médicos distintos para evitar problemas. Ela informa que os exames são peças fundamentais para o desdobramento do caso. “Estes exames irão comprovar se ela estava ou não grávida no dia em que foi submetida à cesariana”, disse Santos.

COMO OCORREU

Duas ultrassonografias feitas em Lana Pimenta quando ela estava com 21 e 26 semanas comprovam que ela estava grávida.

A investigação pretende saber o que ocorreu a partir daí, uma vez que o médico que realizou a cirurgia cesariana em Lana informou que não havia bebê na barriga dela.

Comentários Recentes

  • Tâmara Monteiro disse: Comentário postado em 04/05 Terça-feira às 10:25h "Esse mistério eu quero ver!
    Que a verdade venha á tona."
  • Ana Paula disse: Comentário postado em 04/05 Terça-feira às 10:11h "A pergunta que não quer calar: porque motivo a Lei do Acompanhante (Lei 11.108/2005) não foi cumprida? Porque não estava, dentro da sala de cirurgia, um acompanhante escolhido por esta grávida? Sim, porque se o acompanhante dela também estivesse visto que "não tinha bebê", não teríamos todas essas dúvidas!
    Vamos respeitar o Direito ao Acompanhante que TODA MULHER tem durante o trabalho de parto, parto e pós-parto. A lei vale para parto normal ou cesária, e não precisamos pagar NENHUMA TAXA! A lei também vale para hospitais públicos e privados, conforme Resolução Normativa nº 167 da ANS e Resolução da Diretoria Colegiada nº36 da ANVISA.
    Esse direito PRECISA ser respeitado! E agora, o que fazer com esse hospital que não viabilizou esse direito?
    Bora acordar, mulherada!! Com o respeito a um direito que é NOSSO, poderemos ter um parto tranquilo e evitar situações desse tipo..
    Que esse caso seja logo resolvido!"
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