Sexta-feira, 30/04/2010, 07h13
Termina hoje o prazo para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2010, mas 55.500 contribuintes ainda estão em débito com o Leão. Após o período das declarações, a Receita Federal começa a programar os lotes de restituição do IR e a convocar os contribuintes a prestarem esclarecimentos sobre as declarações retidas na malha fina. Na última matéria da série sobre o imposto de renda, o DIÁRIO esclarece o que a pessoa pode fazer para evitar possíveis dores de cabeça daqui para frente.
O mais importante é saber que mesmo que o contribuinte já tenha feito, precisa estar acompanhando o processamento da sua declaração. “O contribuinte deve aguardar o processamento e ficar checando a declaração no site da Receita”, afirmou Antoniel Silva, supervisor Regional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal. “Caso ele já tenha caído em malha, pode saber o motivo e providenciar logo a retificação, já que quando mais rápido fizer isso, ele não paga multa”.
Se tudo estiver regular e tiver direito à restituição do imposto de renda, é só aguardar a liberação dos lotes. Por outro lado, caso ainda tenha imposto a pagar, já começa a receber as parcelas, de acordo com as escolhas da própria declaração. O pagamento pode ser através de boleto bancário, imprimível no site da Receita, ou pelo débito automático, na conta informada durante o preenchimento do documento.
MULTA
Porém, se por um motivo ou outro, o contribuinte perdeu o prazo final, pagará, obrigatoriamente uma multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. O que conta, no final, é o maior valor. “Este contribuinte deve declarar o mais rápido possível, já sabendo que vai ter que pagar a multa”, reiterou Antoniel. Caso contrário, a multa aumenta gradativamente, em 1% ao mês. “Quem entregou depois do prazo também só deve receber a restituição no final do prazo, ou seja, em dezembro, já deduzido da multa”, esclarece.
A entrega em formulário também encerra hoje. A partir de agora, só pode ser feita pela internet ou disquete, entregue em uma unidade da Receita. “Mesmo quem entregou em formulário, a retificação também só será feita em disquete ou por meio eletrônico”, diz o supervisor. (Diário do Pará)
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