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IRREGULARIDADES

MPF suspende eleições no IFPA

Brasil
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Sexta-feira, 23/04/2010, 10h17

Jornalista proibido de citar governador no Twitter

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A Justiça Eleitoral de Roraima multou um jornalista em R$ 5.000 por entender que ele fez propaganda eleitoral antecipada negativa em seu perfil no Twitter. Em decisão liminar anterior, o juiz Johnson Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, havia proibido o jornalista José Raimundo Rodrigues Silva de citar no microblog o nome do governador José Anchieta Júnior (PSDB), que é pré-candidato à reeleição.

O jornalista anunciou, em março, em seu perfil no Twitter, que iria postar 45 supostos crimes eleitorais de Anchieta Júnior. Antes de chegar ao 30º "crime", uma liminar proibiu que ele mencionasse o nome do governador, mesmo que implicitamente, e fixou uma multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento. (Folha de S. Paulo)

Comentários Recentes

  • andre rocha disse: Comentário postado em 23/04 Sexta-feira às 12:29h "Concondo com o posicionamento, só que CENSURA é com "c" serto ? ou melhor certo? "
  • César Renato disse: Comentário postado em 23/04 Sexta-feira às 12:09h "Senhores (as),
    Bons Dias!
    Me surpreende o fato de saber que a Justiça Eleitoral do Estado de Roraima esteja proibindo um profissional da área de comunicação (jornalista) de expor 45 supostos crimes eleitorais de um candidato a reeleição ao governo daquele Estado por entender que o jornalista fez propaganda eleitoral antecipada negativa do referido candidato. Todos nós sabemos que a liberdade de imprensa é um dos princípios pelos quais um Estado democrático assegura a liberdade de expressão aos seus cidadãos com excessão daquelas de interesses governamentais e que dizem respeito a soberania da nação sendo estas segredo de Estado. Lembro-me que em abril de 2008 foi lançada a Campanha Ficha Limpa que tem como objetivo melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país onde estariam proíbidos de concorrer a cargos eletivos, por oito anos, candidatos (as) condenados em primeira ou única instância, ou que tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado por uma série de crimes. Algumas correntes contrárias ao projeto ficha limpa se apoiam no primado da presunção da inocência. Para estes, seria preciso que a proibição só se aplicasse a cadidatos com processo transitado em julgado, ou seja, com uma condenação definitiva. Esta é a posição, por exemplo do atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski que foi empossado ontem (22/04/10) em Brasília. No meu modo de ver o princípio da presunção de inocência não se aplica ao direito eleitoral, apenas no penal. É um argumento mais do que coerente. Vide as práticas de seleção mais corriqueiras na sociedade. Se até para o exercício de uma simples função, um emprego privado – ou mesmo, obviamente, para a aprovação em concursos públicos – qualquer cidadão precisa demonstrar sua ficha limpa, não há porque exigir menos dos políticos.
    Um abraço amigo,
    César Renato
    "
  • philippe disse: Comentário postado em 23/04 Sexta-feira às 10:57h "È meus amigos, pra quem pensa que a sensura deixou de existir, está ai, mais uma prova.
    Não se pode proibir a veiculação de informações comprometedoras, de uma pessoa pública, que é paga por nós eleitores e contribuintes, em relação ao cargo que ocupa, pois no mínimo, ele deveria manter a transparencia do que faz, em um cargo democrático."
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