Sexta-feira, 23/04/2010, 09h18
Receita Federal usa cartaz como uma das formas de orientação

Apesar de faltar apenas oito dias para o fim do prazo de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, muitas dúvidas ainda permeiam a cabeça dos contribuintes. Essa seria uma das razões para apenas 50% dos deles já terem prestado contas com o Leão no período de entrega. Durante toda a semana, o DIÁRIO ouvirá usuários, bReceita Federal, contadores e outras pessoas que possam tirar as dúvidas mais frequentes sobre a questão.
Segundo o superintendente da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, Esdras Esnarriaga Júnior, as dúvidas mais frequentes referem-se à obrigatoriedade ou não da declaração. “Isso envolve outras questões postas pelos contribuintes, como o valor da renda e o que pode ser deduzindo ou não, como é a multa, os riscos da malha fina e outras”, confirma.
Por isso, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e condições para não correr o risco de deixar de declarar e ter que pagar multa. “Estamos na reta final e precisamos que as pessoas procurem se informar e declarar para evitar problemas daqui para a frente”, reiterou o superintendente. “Na realidade, a declaração serve para a Receita ter o cadastro de renda e patrimônio dos cidadãos brasileiros e a quantidade de impostos devido”.
Até as 9h de ontem, 505 mil declarações já haviam sido registradas na 2ª Região Fiscal, que integra os estados da Região Norte, exceto Tocantins. Esse quantitativo representa 53,63% das 941.500 declarações esperadas. No Pará, 200 mil contribuintes entregaram o documento à Receita Federal, o equivalente a 51,5%. Ainda faltam 188.500 contribuintes entregarem seus documentos até o prazo final, que encerra no próximo dia 30.
ORIENTAÇÕES AOS CONTRINUINTES
- Quais os prazos para a entrega da Declaração?
As pessoas que são obrigadas devem entregar a declaração de 1º de março até 30 de abril de 2010. Pela internet, a Receita aceita a entrega até as 23h59. Por isso, o declarante deve ficar atento para não perder os prazos. “Desde a criação da declaração por meio magnético (disquete e internet), há 20 anos, não há mudanças no prazo da declaração e não há perspectiva de prorrogação pra esse ano também”, alerta Esdras Júnior.
- Quem precisa declarar?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 e recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Já quem possui atividade rural deve declarar caso tenha tido receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 e teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Outros que devem apresentar a documentação são os estrangeiros que vieram morar no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009.
- O que mudou em relação a 2009?
Em 2010, a apresentação anual de ajuste fiscal trouxe algumas mudanças consideráveis para os contribuintes. “Algumas exigências foram retiradas, como a exigência de declaração de quem tem participação societária, desde que não se enquadre em outro critério de obrigatoriedade”, explica Esdras.
- Houve aumento no valor dos rendimentos tributáveis. Esse ano, só declara quem tiver rendimento superior a R$ 17.215,08. Em 2009, a renda mínima era de R$ 16.473,72.
- 2010 será o último que aceitará a declaração de formulário e disquete. A partir de 2011, todas as declarações terão que ser entregues pela internet.
- Agora, não são obrigados a declarar sócios de empresas, desde que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade. Antes, quem tivesse vínculo societário tinha que declarar mesmo que não se adequasse em outros critérios.
- Fica dispensada a apresentação de declaração de pessoa que teve posse ou propriedade de terras inferior a R$ 300 mil. Antes o valor era de 80 mil.
- O limite de dedução teve correção de 4,5%. Agora o contribuinte tem o teto de R$ 1.730,40 para declaração de dependentes e R$ 2.708,94 para despesas com educação. As deduções com despesas médicas não têm limites.
- O que acontece com quem deixar de declarar?
Quem não entregar sua declaração até o dia 30 de abril, deverá pagar multa mínima de R$ 165,74, ou máxima de 20% sobre o total do imposto a pagar. “Além da multa, o risco é a ação fiscal, que já começa com a obrigatoriedade de pagamento de 75% do valor devido da declaração”, lembra. É importante informar que após o prazo, o contribuinte pode corrigir possíveis erros na declaração pela internet e na própria Receita, porém isso não o livrará do pagamento da multa de mora.
CONTRIBUINTES PERGUNTAM
- O que é a dedução do Imposto de Renda?
(Clara Lima, comerciante)
As deduções são todos os serviços básicos pagos pelo contribuinte que podem diminuir o valor do imposto devido. Gastos com plano de saúde, por exemplo. “As deduções são variadas como serviços médicos, odontológicos, psicológicos, educação, além de salário mínimo pago a empregados domésticos registrados”, enumera o superintendente.
- Quem pode ser considerado dependente?
Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na declaração são aqueles que tiveram relação de dependência com o titular da declaração, como cônjuges e companheiros; filhos e enteados; irmãos, netos e bisnetos; pais, avós e bisavós; das quais o titular detém guarda judicial, ou seja, tutor ou curador. A Receita aceita como dependente, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2009, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.730,40 por dependente. “Apenas uma pessoa pode declarar o dependente. Outras pessoas com os mesmos dependentes não serão aceitas”, afirmou.
-Como ficou a situação de quem é isento?
Quem recebeu rendimentos tributáveis menores que R$ 17.215,08 e recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) durante o ano de 2009 não precisa mais apresentar Declaração de Isento. Essa declaração é feita automaticamente. Nesse caso, a declaração anual é opcional.
- Como encontrar as declarações de anos anteriores?
A pessoa pode acessar o site da Receita Federal
(www.receita.gov.br) e consultar a sua situação fiscal em relação às contribuições de anos anteriores.
Lojas do Tem! (Classificados)
IT Center
Shopping Pátio Belém - 2o piso
Shopping Castanheira - 1o piso
Gaspar Viana, nº 778
Yamada Plaza (Av. Gov. José Malcher)
Yamada Plaza (Castanhal)
Formosa Duque (Subsolo)
Formosa Cidade Nova (Subsolo)
RBA - Av. Almirante Barroso, 2190
Call Center Tem! (Classificados)
(91) 4006-8000
Fale Conosco
(91) 3084-0100
Central do Assinante
(91) 4006-8000
Endereço
Av. Almirante Barroso, 2190
CEP 66095.000 - Belém-PA
Redação
(91) 3084-0119
(91) 3084-0120
(91) 3084-0126
(91) 3084-0100
Ramais: 0209, 0210 e 0211
Copyright 2010 Diário do Pará. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação.