Sexta-feira, 23/04/2010, 07h38
Decisão passa a valer após publicação no Diário de Justiça
O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Marco Antônio Castelo Branco, proibiu a entrada e circulação de veículos para transporte de carga com peso bruto total (PBT) a partir de 3.500 kg no horário entre 6h e 21h, de segunda a sexta-feira, em várias vias de Belém. O despacho foi dado ontem dentro da ação movida pelo Ministério Público contra a Companhia de Transportes de Belém (CTBel).
O magistrado também proibiu a entrada e circulação de veículos rodoviários de carga articulados pesados dos tipos reboque, semirreboque e múltiplo, conforme classificação apresentada na NBR 9762/2006, com comprimento total acima de 14 metros, no perímetro urbano de Belém, nos mesmos horários e dias acima citados, exceto nos corredores de transportes à área da Companhia Docas do Pará (CDP) e das áreas portuá-
rias da avenida Bernardo Sayão, rodovia Artur Bernardes, Miramar e corredor de acesso ao Distrito Industrial de Icoaraci nos termos do Decreto nº 62.968 PMB, de 02 de março de 2010), “devendo a CTBel fiscalizar com rigor o descumprimento de tal determinação, realizando, se for o caso, apreensão do veículo cujo motorista infringir as restrições impostas por esta decisão judicial”.
MELHORIAS
Marco Antônio Castelo Branco determinou ainda que o poder público e o setor produtivo procedam Estudo Técnico de impacto para melhorar o tráfego de carretas e caminhões na cidade; estudo de impacto em residências localizadas no Conjunto do Basa, na avenida Tavares Bastos; e, por último, determinou que a CTBel realize fiscalização rigorosa no cumprimento da decisão, que passará a valer assim que for publicada no Diário da Justiça.
Na decisão, o juiz faz uma homenagem a Belém de antigamente, quando a cidade era “charmosamente cabocla, elegantemente vestida com o tecido fino da educação e que buscava nas suas carências a unidade de sentimentos e propósitos que lhe conferiram identidade marcante no cenário nacional (e internacional)”.
Esta mesma cidade, diz o juiz, “está a um passo de virar uma sombra pálida no espelho de governantes que não se enxergam. Nosso trânsito é um caos. Tudo flui para o caos sem que qualquer providência seja tomada”, cita. “No Estado Democrático de Direito somente o vislumbre do caos permite a ação do Judiciário em políticas públicas. É o caso. Na ausência do tripé Educação, Policiamento (fiscalização) e Sistema (no aspecto teleológico)... abre-se o caminho para a desordem”, observa o magistrado, que ressalta a falta de educação dos belenenses no trânsito.
O DIÁRIO entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da CTBel, na tarde de ontem, a qual informou que os técnicos da Companhia ainda estão analisando a melhor forma de cumprir a decisão judicial, e que a manifestação oficial do órgão acontecerá apenas hoje, durante coletiva para a imprensa.
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