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Terça-feira, 26/01/2010, 08h08

Donos de imóveis festejam nova lei

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A nova Lei do Inquilinato entrou ontem em vigor e promete dar mais garantias aos locadores, além disso, deve ter como consequência o aumento da oferta de imóveis para aluguel nos próximos anos. O presidente do Conselho de Corretores de Imóveis do Pará e Amapá, Jaci Colares, estima que aproximadamente um mil imóveis estejam fechados por causa dos riscos de inadimplência.

“Com certeza, esses proprietários, a partir de então, colocarão novamente seus imóveis para alugar. A Lei é um incentivo até mesmo para que investidores construam pontos comerciais ou residenciais para este fim. O aumento da oferta resulta em redução de preço”, afirmou. Para Colares, somente o inquilino devedor pagador será penalizado, mas locador e bons inquilinos serão beneficiados com a Lei. O principal benefício, para ele, é a questão do despejo, cujo tempo reduziu significativamente. Agora o inquilino devedor pode deixar a casa em até 30 dias.

As exigências das imobiliárias para alugar um imóvel também devem reduzir, segundo Colares. Louise Gusmão mora em uma casa alugada e afirma que já deixou de locar outros imóveis por causa dos critérios exigidos pelas imobiliárias, principalmente, no que diz respeito ao fiador. “Eu jamais teria coragem de pedir ao meu fiador que colocasse o apartamento dele como garantia, por isso prefiro negociar direto com o proprietário”, falou.

Apesar das mudanças na Lei do Inquilinato, a corretora de imóveis Tereza Cristina Campos não acredita que a realidade possa mudar. Ela administra os imóveis da mãe e garante que já deixou de colocar inquilinos na justiça por causa da lentidão. “Eu prefiro negociar. Às vezes, o inquilino atrasa um ou dois meses e depois vai pagando devagar, mas é melhor do que sair no prejuízo ou entrar na justiça e esperar anos para resolver a questão”.

Com a Lei fica adotado o mandado único de despejo. Essa mudança anula a necessidade de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que costumam atrasar o processo. Além disso, cria regras para a troca de fiador durante um contrato. A Lei do Inquilinato não tratava deste assunto, e o Código Civil era utilizado para resolver conflitos referentes à locação de imóveis.

O QUE MUDA?

Uma das novidades da Lei do Inquilinato é que agora o inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel quando o contrato não for renovado. Antes, o prazo era de até seis meses.

O processo de despejo também será mais simples: bastará a expedição de um mandado judicial para obrigar o locatário a deixar o imóvel. Hoje, a lei exige que o inquilino receba dois mandados e sejam feitas duas diligências, o que faz o processo se arrastar, em média, por 14 meses. A Lei traz mudanças também para quem é fiador. Se ele quiser deixar de ser o garantidor do imóvel, pode comunicar sua decisão ao proprietário e ficar desobrigado do compromisso em 120 dias. Comunicado do fato, o inquilino terá 30 dias para providenciar novo fiador idôneo.

Se o locatário não conseguir outro fiador, o contrato fica automaticamente transformado em locação sem fiança. Mas essa nova locação sem fiança permite desocupação do imóvel em apenas 15 dias após a notificação judicial.

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