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Sábado, 21/11/2009, 08h13

Paciente ganha direito de recusar transfusão

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O tratamento de uma paciente do Hospital Ofir Loyola virou alvo de decisão judicial. Desta vez, foi o hospital quem entrou com uma ação cautelar para garantir uma transfusão de sangue à paciente, portadora de doença grave e com quadro hemorrágico. Testemunha de Jeová, ela se recusou a receber o tratamento. O hospital perdeu. O juiz Marco Antônio Castelo Branco, da 2ª Vara de Fazenda de Belém, julgou improcedente o pedido.

A paciente solicitou “o devido respeito a sua vontade e autodeterminação”. O magistrado decidiu pela causa da paciente, base no princípio da inviolabilidade do direito à vida, a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade do direito de consciência e crença. A liminar antes concedida em favor do hospital foi revogada.

De acordo com os autos do processo, diante do quadro da paciente, que aponta para uma necessária transfusão de sangue, e da recusa da mesma em receber o procedimento como parte do tratamento, o hospital buscou uma determinação judicial visando resguardar-se de eventuais ações futuras pelo desrespeito à vontade da paciente.

Conforme o magistrado, “o direito à vida deve ser compreendido como direito à vida digna e este direito é uma lei fundamental positivada em nosso ordenamento. Uma das mais importantes leis da humanidade é a autodeterminação do ser humano”.

O juiz citou ainda o Código de Ética da Medicina, que autoriza a ação do médico em caso de iminente risco à vida do paciente, mas julgou improcedente o pedido do hospital ressaltando o parágrafo 5º da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade do direito à vida, garantindo, em seu inciso II, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, demonstrando o magistrado que “não há lei que force a paciente a se submeter a hemotransfusão”.

Também fundamentou sua decisão no inciso VI do mesmo artigo 5º que aponta ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Dessa maneira, entende o magistrado, que a crença professada pelos Testemunhas de Jeová em nenhum momento prega qualquer doutrina que afronte a vida, que faça apologia ao suicídio, e que a recusa da paciente “tem origem em assentamento doutrinário, que, certo ou errado, falso ou verdadeiro, deve ser respeitado diante da demonstração cabal de que a paciente quer viver a ponto de procurar um hospital a fim de buscar tratamento que lhe permita continuar vivendo. Em vista do prontuário da paciente, não tenho dúvidas que a mesma procurou o hospital com o único intuito de buscar qualquer tratamento que lhe minimize a dor, excetuando o tratamento hemoterápico pela via da transfusão”.. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado. (Diário do Pará)

Comentários Recentes

  • Maurilio dos Santos Junior disse: Comentário postado em 16/12 Quarta-feira às 07:38h "Minha ponderação se restringe ao colocação do documento citado. O diferencial da questão levantada é de que o uso de preservativos e anticoncepcionais são ações plenamente reversíveis que não tem efeito terminal sobre a linhagem, porém um(a) jovem morrer sem filhos tem um efeito terminal e definitivo, irreversível. Os católicos seguem o princípio "crescei e multiplicai-vos..." por isto suas negativas com respeito a estes procedimentos citados. Tal princípio é um dos mais antigos, e está na Biblia e Torá. Por exemplo, para os judeus era tão importante a linhagem que se um homem morresse sem filhos, o irmão mais novo deste homem deveria asssumir a mulher e ter um filho com ela que levaria o nome do seu irmão mais velho. Isto é apenas para ilustrar, embora minha consideração tenha em foco apenas o princípio levantado pelos gregos na questão da passagem do bastão. Logo a morte fútil por suicídio por exemplo, é um desrespeito a linhagem passada, que lutou para permanecer viva e "transferir o bastão", como signfica um desrespeito a linhagem futura por causar uma ruptura na mesma. "
  • Maurilio dos Santos Junior disse: Comentário postado em 15/12 Terça-feira às 18:00h "E tem mais, no documento de Tereza Rodrigues Vieira ela abusa de termos pouco profissinais, tais como "fé inabalavel" e outros termos difusos sem qualquer conotação técnica, que ao meu ver desabonam o documento como imparcial, revelando uma predisposição da autora com a doutrina desta religião, ficando comprometida qualquer análise aprofundada por parte da mesma. Embora eu concorde plenamente com objeções de consciência quando estas são de foro íntimista e livre de pressões externa, me preocupa o documento pouco avaliar a influência da comunidade e da organização e suas respectivas influências. O primeiro objetor de consciência no regime nazista não foi um tJ, foi um membro que foi expulso desta organização, esta objeção de consciência heroica lhe custou a vida e fez com que as testemunhas de Jeová entrassem sem querer no conflito, Hittler não aceitou as desculpas da organização das testemunhas de Jeová que carinhosamente chamou o primo objetor de consciência de "louco", "maluco" e outros termos. A objeção de consciência nunca custa barato, quando feita de forma individual é uma das melhores formas de expressão de pensamento."
  • Figueiredo disse: Comentário postado em 15/12 Terça-feira às 13:05h "Raciocínio interessante, mas que poderia ser estendido a questões tais como: toda vez que você utiliza um preservativo está negando o direito à existência a milhares de pessoas; ou, a cada vez que uma mulher utiliza métodos anticoncepcionais, está fazendo o mesmo. Portanto essa é uma questão muito complexa, e em termos de supostas consequências para terceiros ainda inexistentes, os atos são equivalentes. A Igreja Católica é contra métodos contraceptivos artificiais e comunga, talvez, com esse raciocínio, que considero igualmente digno de respeito para quem o aceita e coloca em prática. É essa diversidade de pontos de vista e ângulos que torna muito interessante a reflexão sobre essas complexas questões, tornando o assunto fascinante. Para finalizar, outro artigo nessa área está em http://www.sbhh.com.br/biblioteca/hemo-revista/vol2-2007/capa-34-40.pdf. Ou digitem: Hemo em revista - transfusão ética e técnica."
  • Maurilio dos Santos Junior disse: Comentário postado em 14/12 Segunda-feira às 16:06h "Figueiredo. No documento de Tereza Rodrigues Vieira, na página 227, no Item 6, Diz: "a autonomia do ser humano lhe é inerente, podendo este agir em conformidade com seus valores, desde que não transgrida o direito de terceiros". É interessante a notação: "desde que não trangrida o direito de terceiros". Os gregos diziam que a vida é como uma corrida de bastões, e passar o bastão é passar a vida para frente. Eu invoco assim o princípio da linhagem. Por exemplo, as pessoas mais importantes de sua vida você nunca conhecerá nesta vida, mas se elas tivessem morrido, você não estaria aqui. Digamos que um jovem ou uma jovem rejeite sangue, eles estão negando um direito de linhagem a um número infinito de pessoas que viriam através deles, e estes mesmos tiveram seus direitos desrespeitados. O documento também explora a questão de que não se caracteriza como suicídio. A mesma pergunta eu faço: fumar é suicídio? Não sei, mas as consequências é que importam, as consequências para a pessoa, para a sociedade e para a linhagem (assunto pouco explorado devido a abstração) são enormes. Se um de seus atepassados fosse tJ, você teria boas chances de não nascer."
  • Figueiredo disse: Comentário postado em 14/12 Segunda-feira às 10:12h "Para aqueles que se interessarem no estudo dos aspectos éticos/legais envolvidos na questão, sugiro a leitura do artigo escrito pela profissional Tereza Rodrigues Vieira, Doutora em Direito das Relações Sociais, Especialista em Bioética e Advogada em São Paulo. Copiem e colem no navegador o seguinte link:
    http://revistas.unipar.br/juridica/article/viewFile/1311/1163
    Ou se preferir, digitem no site de pesquisa preferido as seguintes palavras: Aspectos Éticos e Jurídicos da Recusa do Paciente Testemunha de Jeová em Receber Transfusão de Sangue.
    "
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