Quinta-feira, 19/11/2009, 10h50
A dívida dos municípios do Pará com a Receita Federal é de R$ 310 milhões. Esse valor é somente das pendências previdenciárias já parceladas em anos anteriores e deve aumentar a partir do próximo dia 31 de novembro, quando acaba o prazo para a adesão dos municípios ao Parcelamento Especial dos Débitos, previsto na Lei n° 11.960.
No Pará, todos os municípios têm dívidas ativas previdenciárias com a União. Do total de 143 municípios no Estado, 44 ainda não aderiram ao parcelamento, que possibilita o pagamento do débito em um prazo que varia de 120 a 240 meses, ou seja, de 10 a 20 anos.
Essas dívidas são de contribuições previdenciárias não repassadas ao Governo Federal, segundo o Superintendente Adjunto da Receita Federal, Ocenir Sanches. “O valor do débito com a Receita Federal corresponde à contribuição das Prefeituras com a previdência social, assim como o recolhimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na folha de pagamento dos servidores municipais. Nas duas situações, o pagamento é obrigatório”, explica.
As prefeituras que já têm parcelamento de dívidas antigas com a Receita Federal podem reparcelar o débito, tendo, assim, direito a alguns benefícios. Além do prazo de pagamento, que aumentou de 60 meses para 10 a 20 anos, as prefeituras que aderirem ao Parcelamento Especial terão redução de 100% das multas moratórias, redução de 50% dos juros de mora, municípios com até 50 mil habitantes terão carência de seis meses para começar a pagar e, com mais de 50 mil habitantes, terão carência de três meses.
Ocenir Sanches explica que as Prefeituras que não regularizarem as dívidas podem ter o bloqueio da Certidão Negativa, condição indispensável para o recebimento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e para a obtenção de recursos federais através de convênios. Ele afirma ainda que, para a manutenção do parcelamento, é necessário que os municípios estejam com o pagamento atualizado.
Para o secretário executivo da Federação das Associações dos Municípios do Pará (Famep), Josenir Nascimento, essa é uma oportunidade única para parcelar as dívidas, principalmente porque algumas já prescreveram. “O prazo para a prescrição da dívida é de cinco anos, por isso estamos incentivando as prefeituras a aderirem a esse parcelamento, já que, além dos benefícios previstos, o valor do débito pode, inclusive, diminuir”, afirma.
Por causa da prescrição, prevista na Súmula Vinculante 08, do Supremo Tribunal Federal, Nascimento acredita que o valor da dívida previdenciária com a Receita Federal dos municípios paraenses seja menor que R$ 310 milhões. “É importante que os municípios procurem a Receita Federal justamente para fazer todos esses acertos”, afirma.
Lojas do Tem! (Classificados)
IT Center
Shopping Pátio Belém - 2o piso
Shopping Castanheira - 1o piso
Gaspar Viana, nº 778
Yamada Plaza (Av. Gov. José Malcher)
Yamada Plaza (Castanhal)
Formosa Duque (Subsolo)
Formosa Cidade Nova (Subsolo)
RBA - Av. Almirante Barroso, 2190
Call Center Tem! (Classificados)
(91) 4006-8000
Fale Conosco
(91) 3084-0100
Central do Assinante
(91) 4006-8000
Endereço
Av. Almirante Barroso, 2190
CEP 66095.000 - Belém-PA
Redação
(91) 3084-0119
(91) 3084-0120
(91) 3084-0126
(91) 3084-0100
Ramais: 0209, 0210 e 0211
Copyright 2010 Diário do Pará. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação.