Sábado, 16/06/2012, 07h51
A partir da próxima segunda-feira (18), os idosos e portadores de necessidades especiais voltarão a ter o direito de frequentar gratuitamente locais de lazer e entretenimento licenciados ou fiscalizados pelo Município de Belém. Por meio de um recurso impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE), o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), Constantino Augusto Guerreiro, suspendeu ontem a liminar que declarava inconstitucionais as legislações municipais que garantem o acesso gratuito de idosos e portadores de deficiência a esses locais. A decisão começa a valer a partir de sua publicação no Diário de Justiça, o que deve acontecer no dia 18 de junho.
De acordo com o documento publicado no site do TJE, a decisão foi baseada no fato de que a liminar que suspendia o direito a essa parcela da população “acabou por atingir minorias discriminadas, a saber, idosos e pessoas com deficiência, que, de acordo com o art. 23 e 24 da Constituição Federal, deveriam ser obrigatoriamente protegidos pelo Estado e pela Sociedade, pela fragilidade social e econômica que enfrentam na realidade atual”.
Ainda segundo a decisão judicial, o MPE, recorrente da liminar concedida anteriormente, alegou que a gratuidade em cinemas e teatros da cidade já existia e era aplicada desde 1993, ou seja, há quase 19 anos, sem que isso significasse falência ou fechamento desses empreendimentos. O argumento foi o mesmo utilizado pelo desembargador para justificar sua decisão. “Por se tratarem de leis que estão vigentes há alguns anos, a saber, a Lei Municipal nº 7.630 é de 24 de maio de 1993, enquanto que a Lei Municipal n. 8.148 é de 25 de junho de 2002, não sendo publicadas recentemente, motivo pelo qual não há que se falar que as referidas normas estejam inviabilizando a atividade fim das empresas”.
GRATUIDADE
O promotor de justiça Waldir Macieira da Costa Filho, que impetrou a Ação considera a decisão mais do que justa. “Havia um direito liquido e certo dessa gratuidade. Impedir que eles usassem desse serviço seria um constrangimento e a criação de obstáculos ao direito adquirido”, declarou. Ele diz que menos de 10% da capacidade dos espaços reservados para gratuidade eram utilizados. “Nunca soubemos que a gratuidade causou prejuízo ou faliu algum estabelecimento”, comentou Amaury Souza, diretor da Associação Paraense das Pessoas com Deficiência (APPD). Marco Antônio Moreira, de uma rede de cinemas, contou que nos primeiros dias em que a gratuidade foi suspensa, por conta das reclamações, ela foi logo restabelecida para evitar grandes problemas. (Diário do Pará)
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