Quarta-feira, 25/01/2012, 07h50
O juiz substituto da Comarca de São Miguel do Guamá, Newton Carneiro Pinto, que também responde pela Agrária de Castanhal e Juizado Ambiental de Castanhal, deferiu liminar em ação de reintegração de posse, na segunda-feira (23), das áreas correspondentes às fazendas Cavado e Tupinangá, de propriedade da empresa Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte Nordeste s/a, localizada no município de Benevides.
As áreas, localizadas nos quilômetros 22 e 23 da rodovia BR – 316 (Belém-Brasília), foram invadidas por integrantes do Movimento de Luta pela Terra. Segundo os autos, os ocupantes, que se instalaram na parte de trás da fábrica, teriam construído cabanas e destruído parte da vegetação local.
Antes de deferir a liminar, o juiz promoveu uma inspeção na área a fim de constatar se de fato as alegações da autora da ação tinham procedência. “Este Juiz com sua equipe técnica de perito e oficiais de justiça constatou que na área ocupada pelos réus havia sinais de atendimento à função social por parte da autora, mediante fabricação de cerveja, como atividade econômica produtiva do imóvel e foram encontradas no local de ocupação dos réus cercas visivelmente derrubadas”, revelou o magistrado.
Com a concessão da liminar, os ocupantes devem desocupar o local de forma pacífica e voluntária. Caso a ordem judicial seja descumprida, cada réu receberá multa diária de R$ 1 mil. O juiz deu prazo de 20 dias para que os ocupantes apresentem defesa diante das alegações da autora da ação. (Diário do Pará)
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