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Terça-feira, 23/08/2011, 06h52

Contrato da TV Liberal com Funtelpa é inédito

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O estrondoso escândalo protagonizado pela TV Liberal na década de 90, quando fechou um contrato travestido de convênio pelo qual a Fundação de Telecomunicações do Pará (Funtelpa) pagava para que a TV dos irmãos Maiorana usasse dezenas de retransmissores estatais espalhados pelo Estado, é inédito e sem precedentes nas TVs públicas existentes no território nacional. Pelo acordo, o Estado pagava para a TV Liberal um valor mensal - o último foi de R$ 467 mil -para que a emissora privada usasse as 78 repetidoras de propriedade do Estado para transmitir a programação da emissora privada, na maior parte oriunda da Rede Globo.

O “convênio” firmado entre a Funtelpa e a TV Liberal, fechado ainda no primeiro governo de Almir Gabriel, rendeu aos cofres da emissora R$ 37 milhões ao longo de 10 anos. Nadja Nascimento é a 11ª magistrada a relatar o caso. De acordo com a tramitação, a última movimentação é de 11 de agosto passado, com os autos estando “conclusos ao relator”. Não satisfeitos com os lucros do “convênio”, os Maiorana ainda entraram com ação de indenização tentando tirar mais dinheiro dos cofres públicos.

O DIÁRIO ligou para superintendentes e diretores de TVs públicas de vários Estados, expondo o contrato Funtelpa/TV Liberal. Nem de longe as empresas formaram “convênios” desse tipo. As que fecharam contratos semelhantes recebiam o devido por cederem seus equipamentos, nunca pagando para uma empresa privada utilizá-los, como ocorreu no caso da Funtelpa/TV Liberal.

As reações foram diversas. A maior parte, de surpresa e indignação pela forma como se deu o processo, num flagrante prejuízo ao erário público. “Isso que você conta parece inacreditável e meio bizarro. Como assim, a TV pública daí cede as retransmissoras e ainda paga para a TV privada retransmitir a programação dela? Isso não existe!”, replicou um diretor da Fundação Padre Anchieta (TV Cultura) de São Paulo.

Ao saber do processo que tramita na Justiça, um jornalista do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (Irdeb) classificou o contrato de “oportunista” e lesivo aos cofres públicos. “Conheço esse caso. Realmente se trata de um verdadeiro assalto ao erário. A Justiça do Pará deveria punir exemplarmente os responsáveis”. Apesar da flagrante irregularidade, o caso continua engavetado. No dia 28, a ação popular completa dois anos com a desembargadora Nadja Guimarães Nascimento, à espera de julgamento do mérito. A assessoria de imprensa do TJE informou que Nadja estava em férias e só retorna em setembro.

SEM PUNIÇÃO AO “CONVÊNIO”

O contrato travestido de convênio firmado entre a TV Liberal dos irmãos Maiorana e a Funtelpa, ainda durante o governo Almir Gabriel, na década de 90, permanece sendo questionado na Justiça sem nenhuma punião até hoje.

Sete desembargadores se declararam impedidos de julgar o caso em que R$ 37 milhões do erário público foram repassados aos cofres da TV Liberal pela Funtelpa para que a emissora privada usasse as 78 repetidoras da TV pública para transmitir a programação da Rede Globo. Em suma, a TV Liberal usou patrimônio público em seu próprio benefício e ainda foi paga por isso.

Onze magistrados e nenhuma decisão

A ação chegou ao segundo grau em 25 de fevereiro de 2008, sendo que o processo já passou pelas mãos de 10 desembargadores, de acordo com a tramitação disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado (www.tjpa.jus.br): Maria Rita Lima Xavier, Sonia Maria de Macedo Parente, Leonam Gondim da Cruz Júnior, Maria Angélica Ribeiro Lopes Santos, Marneide Trindade Pereira Merabet, Leonardo de Noronha Tavares, Célia Regina de Lima Pinheiro, Cláudio Augusto Montalvão das Neves, Ricardo Ferreira Nunes, Carmencin Marques Cavalcante. Ainda no site, é possível observar que o processo (nº 200830013542) obteve sete despachos de suspeição, a maioria com declaração de “motivo de foro íntimo” ou por declaração de puro impedimento.

Em janeiro de 2007, o então promotor de Ações Constitucionais do Ministério Público, Nelson Medrado, apresentou parecer favorável à anulação do convênio na ação popular protocolada em dezembro de 1997 no TJE, inicialmente pelo deputado federal Vic Pires Franco (DEM), que desistiu da ação, assumida em seguida por Domingos Conceição.

O promotor considerou o convênio lesivo ao patrimônio público, classificando-o de “imoral”. A ex-governadora Ana Júlia Carepa rescindiu o contrato nesse mesmo mês, logo após assumir o cargo. Em março desse mesmo ano, a direção da Funtelpa instaurou inquérito administrativo para apurar possíveis irregularidades no convênio e, em maio, publicou portaria considerando-o nulo de pleno direito.

AÇÃO REJEITADA

Apesar das provas contra o convênio, incluindo parecer favorável do Ministério Público do Estado, a ação popular foi rejeitada pela juíza Rosileide Filomeno, da 21ª vara cível de Belém. Em 2008, o recurso contra a sentença subiu ao Tribunal de Justiça do Estado. Foi aí que começou a sucessão de “impedimentos” declarados pelos desembargadores.

Querendo arrancar ainda mais recursos do erário, os irmãos Maiorana entraram na Justiça com uma estapafúrdia ação pedindo indenização de mais de R$ 3 milhões por suposta “manutenção” feita nas repetidoras da Funtelpa.

Em março passado, o juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, suspendeu por um ano a ação de cobrança judicial contra a Funtelpa por suposta prestação de serviços (manutenção) feita nas repetidoras da estatal entre os meses de janeiro e maio de 2007. A decisão foi tomada durante audiência de conciliação entre as partes, mas não houve acordo, já que desde o início a Funtelpa contestou a cobrança milionária alegando que nunca houve a realização dos serviços declarados pela emissora dos Maiorana.

Seis emissoras não foram devolvidas

Na audiência, na Primeira Vara Pública da capital, o procurador da Funtelpa levantou a chamada questão prejudicial, alegando que o julgamento da apelação da ação popular que tramita no TJE, que contesta o contrato travestido de convênio – ainda não julgada –, influenciaria diretamente na ação de cobrança caso o convênio fosse considerado abusivo e ilegal.

Após ouvir o representante da TV Liberal, o juiz Elder Lisboa acatou as argumentações do procurador e suspendeu o contrato por um ano, baseado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Inconformado, o advogado da TV Liberal recorreu na própria audiência com o chamado Agravo Retido, que foi indeferido de pronto pelo juiz. Se dentro do período de um ano estipulado pelo juiz, o TJE não se manifestar sobre a ação popular, o juiz Elder Lisboa retoma o processo de cobrança do ponto que parou. Caso o “convênio” TV Liberal x Funtelpa seja declarado ilegal, a ação de cobrança estará automaticamente extinta.

A meta do Estado é retomar as seis repetidoras que ainda transmitem o sinal da TV Liberal: Garrafão do Norte, Limoeiro, Oeiras do Pará, Abel Figueiredo, Chaves, Bom Jesus de Tocantins. Atualmente, 64 repetidoras têm o sinal da Funtelpa.(Diário do Pará)

Comentários Recentes

  • André Barros disse: Comentário postado em 23/08 Terça-feira às 10:15h "Bem pra se ver como as maiores tvs do Estado na verdade são do povo! Pois uma foi comprada com o dineheiro público, e a outra se sustentou até o ano passado com dinehiro público, onde o estado pagava pras ORM usarem o próprio equipamento da TV pública! Bem, é o sujo falando do mal lavado! Assim, o pais nunca vai ter jeito mesmo, pois ningém procura ter ética e fazer o que é certo, mas copiam tudo o que é errado! Aff!! Pará meu Estado, meu amor! A nosssa elite é que é suja, não os trabalhadores de sol a sol!!!!"
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