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Quarta-feira, 17/08/2011, 07h32

Maioranas aplicam golpe de R$ 37 milhões no Estado

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No final deste mês completam dois anos que dormita no gabinete de uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/PA), à espera de julgamento, a ação popular que contesta o “convênio” travestido de contrato firmado entre a Funtelpa e a TV Liberal, de propriedade dos irmãos Ronaldo e Rômulo Maiorana Jr., fechada ainda no primeiro governo de Amir Gabriel, e que rendeu aos cofres da emissora R$ 37 milhões ao longo de 10 anos.

Pelo “convênio” saíam dos cofres públicos para a TV Liberal um valor mensal - o último repasse foi de R$ 467 mil - para que a emissora privada usasse as 78 repetidoras de propriedade do Estado para transmitir sua programação, na maior parte oriunda da Rede Globo.

A grosso modo, é como se, ao alugar uma casa, o proprietário pagasse ao inquilino e não o contrário. Não satisfeitos após terem recebido milhões de maneira irregular – o convênio foi firmado sem licitação - durante uma década, os irmãos Maiorana ainda entram na Justiça com uma estapafúrdia ação pedindo indenização de mais de R$ 3 milhões por uma suposta “manutenção” feita nas repetidoras da Funtelpa.

O processo está desde 28 de agosto de 09 – ou seja, há quase dois anos - nas mãos da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, a 11ª magistrada a relatar o caso. De acordo com a tramitação, a última movimentação é datada de 11 de agosto passado, com os autos estando “conclusos ao relator”.

Desde que a ação chegou ao segundo grau, em 25 de fevereiro de 2008, o processo já passou pelas mãos de 10 desembargadores, de acordo com a tramitação disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado (www.tjpa.jus.br): Maria Rita Lima Xavier, Sonia Maria de Macedo Parente, Leonam Gondim da Cruz Júnior, Maria Angélica Ribeiro Lopes Santos, Marneide Trindade Pereira Merabet, Leonardo de Noronha Tavares, Célia Regina de Lima Pinheiro, Cláudio Augusto Montalvão das Neves, Ricardo Ferreira Nunes e Carmencin Marques Cavalcante. Ainda no site é possível observar que o processo (nº 200830013542) obteve sete despachos de suspeição, a maioria motivada por “motivo de foro íntimo” ou por declaração de puro impedimento.

ANULAÇÃO

O DIÁRIO tentou contato com o gabinete da desembargadora para tentar descobrir os motivos de tanta demora no julgamento do mérito da ação, mas a assessoria de imprensa do TJ-PA informou que Nadja Nascimento estava de férias e só retorna em setembro.

Em janeiro de 2007, o então promotor de Ações Constitucionais do Ministério Público, Nelson Medrado, apresentou parecer favorável à anulação do convênio na ação popular protocolada em dezembro de 1997 no TJ/PA, inicialmente pelo deputado federal Vic Pires Franco (DEM), que desistiu da ação, assumida em seguida por Domingos Conceição.

O promotor considerou o convênio lesivo ao patrimônio público, classificando-o de imoral. A ex-governadora Ana Júlia Carepa rescindiu o contrato nesse mesmo mês, logo após assumir o cargo. Em março desse mesmo ano, a direção da Funtelpa instaurou inquérito administrativo para apurar possíveis irregularidades no convênio e, em maio, publicou portaria considerando-o nulo de pleno direito.

QUEM PAGOU FOI O DONO

O “convênio” entre a Funtelpa e a TV Liberal, a grosso modo, é como se, ao alugar uma casa, o proprietário pagasse ao inquilino e não o contrário.

TRAJETÓRIA EM NÚMEROS

R$ 37 mi - Foi quanto a emissora dos Maiorana lucrou com o “convênio” firmado com a TV Liveral ao longo de dez anos.

R$467 mil - Foi o valor do útimo repasse da Funtelpa para que a TV Liberal usasse as 78 repetidoras de propriedade do Estado para transmitir sua programação, na maior parte oriunda da Rede Globo.

28/08/09 - Desde esta data, ou seja, há quase dois anos, a ação popular movida contra o “convênio” está nas mãos da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, a 11ª magistrada a relatar o caso.

01/2007 - Foi quando Nelson Medrado deu parecer favorável à anulação do “convênio”, na ação popular. O promotor considerou o convênio lesivo ao patrimônio público, classificando-o de imoral.

“Convênio” foi suspenso por um ano

Apesar das provas contra o convênio, incluindo parecer favorável do Ministério Público do Estado, a ação popular proposta foi rejeitada pela juíza Rosileide Filomeno, da 21ª vara cível de Belém. Em 2008, o recurso contra a sentença subiu ao Tribunal de Justiça do Estado. Foi aí que começou a sucessão de “impedimentos” declarados pelos desembargadores.

Em março passado, o juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, juiz titular da 1ª vara da Fazenda Pública da capital, suspendeu por um ano a ação de cobrança judicial de R$ 3,4 milhões ajuizada pela TV Liberal contra a Funtelpa. A emissora privada cobra uma suposta prestação de serviços (manutenção) feita nas repetidoras da estatal entre os meses de janeiro a maio de 2007.

A decisão foi tomada durante audiência de conciliação entre as partes, mas não houve acordo, já que desde o início a Funtelpa contestou a cobrança milionária alegando que nunca houve a realização dos serviços alegados pela emissora dos Maiorana.

APELAÇÃO

Durante a audiência, o procurador da Funtelpa levantou a chamada questão prejudicial, alegando que o julgamento da apelação da Ação Popular que tramita no Tribunal de Justiça do Estado que contesta o contrato travestido de convênio – ainda não julgada – influenciaria diretamente na ação de cobrança caso o convênio fosse considerado abusivo e ilegal pelo TJ-PA.

Após ouvir o representante da TV Liberal, o juiz Elder Lisboa acatou as argumentações do procurador da fundação e suspendeu o contrato por um ano, baseado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Inconformado, o advogado da TV Liberal recorreu na própria audiência com o chamado Agravo Retido, que foi indeferido de pronto pelo juiz, que manteve a sua decisão.

Se dentro do período de um ano estipulado pelo juiz o Tribunal de Justiça nãos se manifestar sobre a ação popular, o juiz Elder Lisboa retoma o processo de cobrança do ponto que parou. Caso o “convênio” TV Liberal x Funtelpa seja declarado ilegal, a ação ordinária de cobrança estará automaticamente extinta.

A direção da Funtelpa preferiu não se manifestar acerca do processo de cobrança da TV Liberal, afirmando que o mesmo se encontra na esfera judicial, mas o Estado já avisou que irá retomar as seis repetidoras que ainda transmitem o sinal da TV Liberal: Garrafão do Norte, Limoeiro, Oeiras do Pará, Abel Figueiredo, Chaves, Bom Jesus de Tocantins. Atualmente, 64 repetidoras têm o sinal da Funtelpa.

(Diário do Pará)

Comentários Recentes

  • Evandro disse: Comentário postado em 18/08 Quinta-feira às 06:42h "Não resolveram enquanto o governo era outro, imagina agora, com a própria FUNTELPA dirigida por uma come e dorme do Neyzinho dirigindo o Órgão..."
  • Maura disse: Comentário postado em 17/08 Quarta-feira às 18:51h "Esses são os verdadeiros irmãos METRALHAS. Será que não vai ter cadeia pra eles?"
  • Principelho disse: Comentário postado em 17/08 Quarta-feira às 17:01h " Além de toda essa nojeira de uso indevido de recursos públicos, ainda nos afronta a conduta duvidosa de parte do poder judiciário, ou temos que aceitar como "normal" essa morosidade absurda nos trâmites judiciais? A grana é muito volumosas é suficiente para comprar a "consciência" de quem se permite vendê-la... Porquê insistimos tanto em ser os povos bárbaros do século XXI? Quando o povo brasileiro vai evoluir...? "
  • Anderson disse: Comentário postado em 17/08 Quarta-feira às 11:54h "Quanto será que o Governo do Estado me pagaria, caso eu resolvesse morar na Granja do Governador?
    Eis a questão."
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