Quarta-feira, 15/09/2010, 04h27
A partir do próximo sábado, dia 18, ou seja, quinze dias antes das eleições de 3 de outubro, nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos. Segundo a lei eleitoral, as prisões só poderão acontecer em caso de flagrante delito. A medida vale até 48 horas depois do pleito eleitoral.
O artigo 236 do Código Eleitoral diz ainda que os eleitores também não podem ser presos cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir de 28 deste mês. Além da prisão em flagrante, a única exceção é a detenção em virtude de sentença penal condenatória pela prática de crime inafiançável. Segundo o procurador eleitoral Daniel Avelino, a lei foi criada para garantir a lisura das eleições. “O Código que fugir do passado autoritário. Quer assegurar que nenhum governo vá utilizar da força policial para tirar o candidato do processo eleitoral”.
Nesse caso, está proibida a Prisão Cautelar e aquela decorrente da decisão de pronúncia do juiz. “Assim, qualquer prisão que seja feita para uma investigação tem que esperar”, diz o procurador. Mas, ele alerta que a restrição não atinge quem comete crimes eleitorais. “Quem abusar da lei, inclusive com crime eleitoral, pode ser preso normalmente”.
No 18 também encerra o prazo para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições e para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. (Diário do Pará)
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