Sexta-feira, 10/09/2010, 03h13
Novas regras da Aneel reduzem prazo para ligação de energia e preveem indenização ao consumidor
As distribuidoras de energia não poderão mais cortar a luz do consumidor que não tiver pagado uma conta, passado o prazo de 90 dias a partir do vencimento da fatura.
A regra vale apenas para os que deixaram uma conta pendente e voltaram a pagar nos meses seguintes.
A decisão foi tomada ontem pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), dentro do novo regulamento de direitos e deveres do consumidor de energia elétrica.
Segundo a agência, as distribuidoras continuam tendo o direito de cortar energia dos inadimplentes, contanto que mandem um aviso com 15 dias de antecedência, como funciona atualmente.
No entanto, se a distribuidora não fizer esse procedimento dentro de 90 dias, não poderá mais interromper o fornecimento. A regra passa a valer em 1º de dezembro.
“O consumidor continua tendo o dever de pagar’’, afirmou o diretor-geral da agência, Nelson Hubner. Segundo ele, as distribuidoras poderão “lembrar’’ o consumidor de pagar a luz por meio de outros meios, como inscrevê-lo em cadastros de proteção ao crédito ou ir à Justiça.
As novas condições contemplam também a criação de postos de atendimento presencial das distribuidoras em todos os municípios até setembro de 2011, e a espera pelo atendimento não poderá ultrapassar 45 minutos.
Outra mudança foi a redução dos prazos de ligação e religação de unidades em áreas urbanas.
INFLAÇÃO
O Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) reduziu suas previsões de inflação para os próximos dois anos e vê um risco menor de que o aumento de preços fique acima da meta fixada pelo governo.
A avaliação faz parte da ata da última reunião do Copom, divulgada hoje. Na semana passada, o comitê decidiu manter a taxa básica de juros, a Selic, em 10,75% ao ano.
A decisão interrompeu o último ciclo de aperto monetário do governo Lula. A taxa Selic começou a subir em abril. Na época, estava em 8,75% ao ano, menor nível da história recente. (Folhapress)
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