Sexta-feira, 10/09/2010, 02h20
A resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que unifica e cria novas regras na relação entre distribuidoras e consumidores de energia reduz os prazos para ligação e religação do fornecimento de energia para consumidores em áreas urbanas. Assim, no caso de clientes residenciais que precisam de uma nova ligação, seja por mudança de endereço ou aquisição de imóvel, o prazo de ligação caiu de três para dois dias úteis. Já nas novas ligações para grandes consumidores, como indústrias, o prazo foi reduzido de dez para sete dias úteis.
A Aneel também reduziu o tempo para religação de energia para clientes que já possuem uma conta, mas por algum motivo tiveram uma interrupção. O prazo caiu de 48 para 24 horas após a solução do problema que gerou o corte, que pode ser, por exemplo, o pagamento de uma conta vencida.
A Aneel também mudou as regras para o corte da energia no caso de não pagamento da conta. Ficou mantida a determinação de que o corte só pode ocorrer após 15 dias da notificação do atraso. A diferença é que a Aneel criou um prazo máximo de 90 dias para que um boleto não pago gere um corte de energia. Ou seja, se um consumidor não paga uma conta deste mês, mas quita as próximas e não é notificado do débito anterior em, até 90 dias, o corte não pode mais ser feito. A distribuidora pode cobrar a conta, mas não pode cortar mais a luz do consumidor. Essa regra entrará em vigor a partir do dia 1º de dezembro. (AE)
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