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Pará
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Domingo, 05/09/2010, 07h34

Denunciados por fraude pedem habeas corpus

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O advogado Roberto Lauria ajuizou habeas corpus ao Tribunal Regional Federal (TRF1) em Brasília, requerendo a liberdade do diretor-geral da Sesma, Mailton Ferreira, que junto com o titular da secretaria, Sérgio Pimentel, tiveram prisão preventiva decretada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira.

Pimentel está em Miami e conseguiu se livrar da prisão realizada pela PF na sexta-feira. Além de Mailton, outras quatro pessoas foram presas. Eles foram denunciados pelo MPF, acusados de crime contra a administração pública, a partir de esquema de fraude em licitação pública que já teria atingido R$ 10,3 milhões de recursos públicos.

Além dos dois dirigentes da Sesma, o MPF denunciou também dois empresários, Antônio Santos Neto, proprietário da empresa Resgate Belém Ltda, e Ronaldo Martins, da Alucar, que teriam participado da fraude como licitantes, chegando a ser levados para dentro da Sesma, antes das concorrências, para ditar os termos dos editais de licitação.

Também foram presos os servidores Tereza Cristina Carvalho Rosa e Fábio dos Reis Pereira, que teriam assinado um atestado de vistoria falso, assegurando o contrato em favor da Resgate. Todos foram levados anteontem para o quartel do Corpo dos Bombeiros, onde passaram a noite e permanecem presos.

O habeas corpus foi impetrado por Lauria às 11h de ontem e de acordo com informações do TRF1, fora encaminhado para apreciação do desembargador Cândido Ribeiro, plantonista do sábado, mas que não havia informação se seria julgado ontem mesmo. Lauria informou que requereu a liberdade de todos os cinco presos, alegando que a forma como fora decretada a prisão é ilegal. “Primeiro eles prendem pra depois investigar. Isso é inconstitucional”, argumenta. O advogado informou, também, que a princípio ajuizou HC para todos os acusados, mas que depois vai decidir quem irá defender, de fato. (Diário do Pará)

Comentários Recentes

  • Quaresma disse: Comentário postado em 05/09 Domingo às 20:01h "Vou dar uma caixa de chocolate para quem advinhar no que vai dar isso: PIZZA? Acertaram. O nosso ilustre judiciário só pune pobre. Vejam o Dudú, quantos processos nas costas e continua no oba-oba com nosso dinheiro."
  • Claudio disse: Comentário postado em 05/09 Domingo às 18:44h "isso é uma vergonha , ainda querem que solte os ladrões, se roubou tem que pagar na cadeia, tá certíssimo MPF prisão neles, enquanto esse advogado ele que a metade do dinheiro por isso ele ta defendendo com garra e dente, por que ninguem faz nada de graça. Agora se fosse eu um pobre será que esse advogado ia me defender, isso é uma vergonha. Falta prender o maior dos ladrões que governa a cidade de Belém, é o Dudu esse é o cabeça chave, ali babá e os sete ladrões...bemfeito povinho de belém, duciomar quero que voce meta o cacete nesse povo que ti elegeu...eu assino em baixo."
  • observador eleitoral disse: Comentário postado em 05/09 Domingo às 12:11h "Os depoimentos das pessoas ouvidas no procedimento adotado pelo MP não deixam dúvidas sobre a participação dos acusados nos crimes. Acho até que o MP deveria adentrar na indisponibilidade dos bens dos acusados, visando garantir o ressarcimento ao erário no futuro. Bem, parece que a lei é potoca e só o pobre permanece no cárcere. É aquilo que os alunos de direito penal dizem: cadeira no Brasil é para os três ps . Acho que eles não estão errados. É só ver o despacho no HC pelo magistrado plantonista no TRF 1. Cadê a ética e a moral no serviço público?"
  • Luis Castelo disse: Comentário postado em 05/09 Domingo às 10:03h "Se depender deste argumento para que aqueles bandidos saiam da cadeia, ele irão permanecer lá por muito tempo, pois o Processo nº 18802-69.2010.4.01.3900 prova o contrário.
    Fala sério!"
  • Adilson disse: Comentário postado em 05/09 Domingo às 08:42h "São interessantes os argumentos do defensor dos acusados de crimes dentro da SESMA. Preliminarmente, ele não disse que os seus clientes são inocentes e que irá comprovar no andamento da ação penal. Partiu para atacar o comportamento do magistrado no feito (primeiro prende depois investiga). A bem da verdade, a SESMA já vem sendo investigada constantemente, devido denúncias apresentadas ao MP (seja estadual ou federal) pela mídia e sindicados dos servidores da saúde municipal. Parece que todo procedimento preliminar adotado pelo MP consegue apurar que as denúncias procedem. Com a prova robusta de materialidade e indícios de autoria (para quem não teve acesso à denúncia, entre no sítio do MPF/PA), claro que o MP está obrigado a oferecer a denúncia e, sendo certo que os requisitos da prisão preventiva foram preenchidos, o MP deve pedir a custódia dos envolvidos. Aqui não se exige prova plena da autoria do delito basta a probabilidade de que os réus sejam autores dos crimes (princípio do in dubio pro societate). Por último registro que IPL não é a única forma de investigação. Agora, sinceramente, acredito no deferimento do HC aos envolvidos, que devem responder a ação penal em liberdade. "
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