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Quinta-feira, 02/09/2010, 14h41

STF aprova pena alternativa para traficantes

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na terça-feira que cabe aos juízes definir as penas para traficantes de drogas, inclusive medidas alternativas à prisão.

Seis dos quatro ministros entendeu que o Congresso Nacional ultrapassou o poder de legislar ao proibir a aplicação de penas alternativas para traficantes na nova Lei de Drogas, em 2006.

O texto não estipula uma quantidade mínima de entorpecente para que o portador passe de usuário para traficante, portanto ficará a cargo dos juízes as penas para casa caso.

O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou a favor da individualização da pena. “Ninguém melhor que o juiz da causa para saber qual o tipo de reprimenda é suficiente para castigar e recuperar socialmente o apenado”, defendeu ele. Sua tese foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Antonio Dias Toffoli e por Celso de Mello.

O ministro Joaquim Barbosa discordou da argumentação dos colegas, lembrando que a Constituição trata o tráfico de drogas como crime inafiançável. Concordaram com ele Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ellen Gracie.

O caso que motivou o debate foi o habeas corpus pedido por Alexandro Mariano da Silva, preso em flagrante em junho de 2007 com 13,4 gramas de cocaína e crack em Porto Alegre. Os ministros decidiram soltar Alexandro, mas segundo Ayres Britto, ele já está preso por outro motivo. (eBAND)

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