Terça-feira, 31/08/2010, 11h34
Magistrado também enquadrou funcionária por desobediência à decisão
O juiz da 2ª Vara da Fazenda de Belém, Marco Antônio Castelo Branco, anulou todos os atos praticados pela coordenadora do Núcleo Jurídico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Andrea Motta, responsável pela realização de um pregão no último dia 25.
O leilão aconteceu à revelia de decisão judicial, que já havia suspendido a realização do mesmo. No despacho proferido na sexta-feira (27), o juiz determinou ainda que fosse lavrado um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) contra a coordenadora por prática de desobediência. Caso a coordenadora descumpra a decisão, incorrerá no crime de prevaricação.
O juiz definiu o caso em seu despacho como uma “vergonha, barbárie, indecência, imoralidade, uma lambança sem fim. Não há qualificação para o descumprimento judicial patrocinado pela Coordenadoria Jurídica da Sema ou por quem lhes deu as ordens mais absurdas se é que vai ter coragem de aparecer para confirmar a autoria”, declarou Marco Antônio.
Segundo informações do magistrado, a própria coordenadora assumiu a função de pregoeiro no dia do pregão suspenso. “O pregoeiro da Sema já havia acatado a ordem judicial quando observou uma contra-ordem administrativa no sentido de seu prosseguimento, pasme-se, com a troca de pregoeiro cuja função passou a ser a Coordenadora Jurídica da Secretaria. Num raciocínio simplório, porém, fraudulento, a jurista imaginou que trocando o pregoeiro resolveria a questão formal do pedido, ou seja, o Mandado de Segurança não poderia alcançar o ato da pregoeiro 'ad hoc', uma espécie de regra três nos sistemas de pregões”, informou.
O magistrado relata ainda que Andrea Mota "adentrou novamente à sala onde ocorria o certame, declarando que o pregoeiro/impetrado estava afastado da condução do processo licitatório, e que o mesmo prosseguiria sob o seu comando, mas manteve o pregoeiro/impetrado à mesa, assessorando os trabalhos, e prosseguiu tal processo, ignorando de forma acintosa, a presença deste oficial de Justiça no local, sobretudo da decisão judicial em total desrespeito ao que fora determinado, bradando que ‘aqui quem manda sou eu’’, concluiu.
O juiz declarou-se chocado em seu despacho. Ele afirmou que tal fato é "estarrecedor", pois ocorre em um regime democrático. Segundo declarou em seu despacho, o juiz Marco Antônio acredita que "as pessoas não deveriam ter medo de baionetas, de canhões, de exércitos ou de milícias; deveriam ter medo do indivíduo que não acredita na democracia".
O que não acredita na democracia , define o juiz, "viola as liberdades e o direito alheio como quem enxágua a consciência suja na privada das injustiças. É o que acha que ordem de juiz não significa nada, que cruzam o sinal vermelho mesmo sabendo que outros podem até perder a vida por conta de se aproveitar um simples resto de sinal.
É aquele que fura fila de vacina na rede pública mesmo sabendo que milhões de pessoas pobres podem não conhecer lá dentro do sistema alguém que quebre o galho. É aquele que não leva o filho a uma igreja porque os religiosos não prestam. É aquele que incentiva o filho a ser só esperto, só bonito e só. Enfim, este é o câncer que germina subcutaneamente no tecido social. Estes bonapartes sem glamour e cultura são os mais perigosos”, conclui.
CASO
A realização do pregão havia sido suspensa no último dia 24 de agosto, após a impetração de mandado de segurança pelo Instituto Brasileiro Veicular (IBV), pedindo a suspensão da licitação por prática de irregularidades no mesmo. As empresas estavam concorrendo para a prestação de serviços de vistoria de aferição de gases poluentes e ruídos de veículos registrados e/ou licenciados no Estado do Pará. O juiz deferiu a suspensão no mesmo dia 24, solicitando informações à autoridade coatora. (Diário Online, com Ascom/TJE-PA)
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