É a impunidade que mata no trânsito
Passo a palavra, neste sábado, ao amigo Fred Guerreiro (www.intimorato.blogspot.com),
que me enviou o lúcido e preciso texto que a seguir reproduzo.
Fred, como sempre ocorre no Brasil, bastaria que a lei existente
fosse rigorosamente cumprida, punindo os responsáveis diretos
pelo delito, em vez de onerar intermediários.
* * *
Faz alguns dias que a Polícia Rodoviária Federal começou
a mostrar eficiência e multar os estabelecimentos localizados às
proximidades das rodovias federais, por desrespeitarem a proibição
de comercialização de bebidas alcoólicas, Medida Provisória
nº. 415, de 21 de janeiro de 2008, que passou a vigorar na última
sexta-feira, 1º de fevereiro. A infração implica em multa
de 1.500 reais e a reincidência dobra o valor. A proibição,
presumidamente erga omnes, vale para qualquer tipo de atividade ou comércio,
sem distinção, ou seja, ambulantes, bares, churrascarias, shoppings
e supermercados não poderão vender bebida alcoólica. Estabelecimentos
inteiros terão de fechar as portas.
No ano passado, com o problema dos comandos criminosos dentro dos presídios,
o governo tentou a mesma sofismática manobra para lucrar com sua própria
incompetência: multar as operadoras de telefonia celular caso não
adotassem medidas para bloquear os aparelhos.
No Brasil é assim: o governo finge que está fazendo alguma coisa
e o povo finge que essa coisa é certa. Punem-se os estabelecimentos à beira
das rodovias pela carnificina nas estradas, as operadoras de telefonia pela prática
de crimes de dentro da cadeia e a sanha arrecadadora permite que se atente contra
a iniciativa privada, justamente pela falta de políticas públicas
eficazes de educação para o trânsito e de sistema penitenciário
ressocializador, no caso desses dois exemplos folclóricos. Com isso, motoristas
alcoolizados sentem-se à vontade para dirigir e condenados vão
dando um jeito de comandar seus comandados, sem que nada lhes aconteça
ou lhes agrave a pena.
Nesse sentido, subentende-se a excelência de um Poder Executivo empenhado
na empulhação. É quando a lei, em seu sentido lato, erra
o alvo e se desvirtua de seu real objetivo: reduzir os acidentes nas estradas.
Pune-se a iniciativa privada, mas se mantém a real causa da reincidência
nos crimes de trânsito: a impunidade. Um misto de afastamento da finalidade
da lei e erro de alvo; o cruzamento do aberratio finis legis com o aberratio
ictus, nossa teratogenia legal. Trata-se de mais um exemplo de norma a ser cumprida
somente no curto prazo de duração do foco midiático, até que
mais um escândalo de corrupção ganhe as manchetes.
Agora o motorista alcoolizado, safo que é, precisa só de mais alguns
quilômetros para encharcar-se da cerveja anunciada em tom de lavagem cerebral,
sem que nada se faça para proibir de vez a publicidade nociva. Continuará ele
com sua rotina de homem-bomba ambulante, enquanto o governo arrecada mais um
pouco dos comerciantes. É o fino véu que separa o valor econômico
do valor humano, enquanto se produz leis que dificilmente serão cumpridas,
nossa lição rainha-mãe da impunidade.
Nossas rodovias têm agora seus fiscalizadores com as atenções
voltadas para o que está à margem. A Polícia Rodoviária
Federal terá agora uma missão fora de sua competência administrativa:
fiscalizar bares, restaurantes, supermercados e similares. Uma perfeição
de idiotice. Grande parte da violência no trânsito é conseqüência
da débil fiscalização, apesar de o real motivo da
carnificina ser a cultura da irresponsabilidade dos motoristas brasileiros
e da impunidade.
Se o governo quer realmente acabar com a violência do trânsito na
base da inversão dos valores, há uma saída para ele resolver
de vez o problema: basta proibir a venda de automóveis. Depois que proponha
uma outra medida para multar quem descumpriu a medida anterior, e assim ascenderemos
ao posto de país recordista em leis, impunidades e arrecadação.
As vítimas são apenas uns ferros retorcidos. Os entes uns
abobalhados.
Não se vislumbra relevância e urgência na Medida Provisória
mais do que a responsabilidade civil do Estado em dar manutenção
nas estradas e cumprir sua função administrativa de fiscalizá-las
e oferecer segurança aos cidadãos. É apenas uma questão
de tempo para que o STF decida sobre a inconstitucionalidade da Medida Provisória. É apenas
uma questão de tempo para que todos continuem comprando suas cervejinhas
naquele shopping ou supermercado da BR.
Fiscalizar e punir condutores, ah, isso é um pouco mais complicado.
Se o que o governo pretende é fazer cumprir a lei, então que comece
ele mesmo a punir os motoristas infratores e respeitar a competência constitucional
da Polícia Rodoviária Federal em garantir a incolumidade das pessoas,
com patrulhamento ostensivo das rodovias federais (art. 144, § 2º da
CF/88). É o caso. Fred Guerreiro.