É a impunidade que mata no trânsito

Passo a palavra, neste sábado, ao amigo Fred Guerreiro (www.intimorato.blogspot.com), que me enviou o lúcido e preciso texto que a seguir reproduzo. Fred, como sempre ocorre no Brasil, bastaria que a lei existente fosse rigorosamente cumprida, punindo os responsáveis diretos pelo delito, em vez de onerar intermediários.
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Faz alguns dias que a Polícia Rodoviária Federal começou a mostrar eficiência e multar os estabelecimentos localizados às proximidades das rodovias federais, por desrespeitarem a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas, Medida Provisória nº. 415, de 21 de janeiro de 2008, que passou a vigorar na última sexta-feira, 1º de fevereiro. A infração implica em multa de 1.500 reais e a reincidência dobra o valor. A proibição, presumidamente erga omnes, vale para qualquer tipo de atividade ou comércio, sem distinção, ou seja, ambulantes, bares, churrascarias, shoppings e supermercados não poderão vender bebida alcoólica. Estabelecimentos inteiros terão de fechar as portas.
No ano passado, com o problema dos comandos criminosos dentro dos presídios, o governo tentou a mesma sofismática manobra para lucrar com sua própria incompetência: multar as operadoras de telefonia celular caso não adotassem medidas para bloquear os aparelhos.
No Brasil é assim: o governo finge que está fazendo alguma coisa e o povo finge que essa coisa é certa. Punem-se os estabelecimentos à beira das rodovias pela carnificina nas estradas, as operadoras de telefonia pela prática de crimes de dentro da cadeia e a sanha arrecadadora permite que se atente contra a iniciativa privada, justamente pela falta de políticas públicas eficazes de educação para o trânsito e de sistema penitenciário ressocializador, no caso desses dois exemplos folclóricos. Com isso, motoristas alcoolizados sentem-se à vontade para dirigir e condenados vão dando um jeito de comandar seus comandados, sem que nada lhes aconteça ou lhes agrave a pena.
Nesse sentido, subentende-se a excelência de um Poder Executivo empenhado na empulhação. É quando a lei, em seu sentido lato, erra o alvo e se desvirtua de seu real objetivo: reduzir os acidentes nas estradas. Pune-se a iniciativa privada, mas se mantém a real causa da reincidência nos crimes de trânsito: a impunidade. Um misto de afastamento da finalidade da lei e erro de alvo; o cruzamento do aberratio finis legis com o aberratio ictus, nossa teratogenia legal. Trata-se de mais um exemplo de norma a ser cumprida somente no curto prazo de duração do foco midiático, até que mais um escândalo de corrupção ganhe as manchetes.
Agora o motorista alcoolizado, safo que é, precisa só de mais alguns quilômetros para encharcar-se da cerveja anunciada em tom de lavagem cerebral, sem que nada se faça para proibir de vez a publicidade nociva. Continuará ele com sua rotina de homem-bomba ambulante, enquanto o governo arrecada mais um pouco dos comerciantes. É o fino véu que separa o valor econômico do valor humano, enquanto se produz leis que dificilmente serão cumpridas, nossa lição rainha-mãe da impunidade.
Nossas rodovias têm agora seus fiscalizadores com as atenções voltadas para o que está à margem. A Polícia Rodoviária Federal terá agora uma missão fora de sua competência administrativa: fiscalizar bares, restaurantes, supermercados e similares. Uma perfeição de idiotice. Grande parte da violência no trânsito é conseqüência da débil fiscalização, apesar de o real motivo da carnificina ser a cultura da irresponsabilidade dos motoristas brasileiros e da impunidade.
Se o governo quer realmente acabar com a violência do trânsito na base da inversão dos valores, há uma saída para ele resolver de vez o problema: basta proibir a venda de automóveis. Depois que proponha uma outra medida para multar quem descumpriu a medida anterior, e assim ascenderemos ao posto de país recordista em leis, impunidades e arrecadação. As vítimas são apenas uns ferros retorcidos. Os entes uns abobalhados.
Não se vislumbra relevância e urgência na Medida Provisória mais do que a responsabilidade civil do Estado em dar manutenção nas estradas e cumprir sua função administrativa de fiscalizá-las e oferecer segurança aos cidadãos. É apenas uma questão de tempo para que o STF decida sobre a inconstitucionalidade da Medida Provisória. É apenas uma questão de tempo para que todos continuem comprando suas cervejinhas naquele shopping ou supermercado da BR.
Fiscalizar e punir condutores, ah, isso é um pouco mais complicado.
Se o que o governo pretende é fazer cumprir a lei, então que comece ele mesmo a punir os motoristas infratores e respeitar a competência constitucional da Polícia Rodoviária Federal em garantir a incolumidade das pessoas, com patrulhamento ostensivo das rodovias federais (art. 144, § 2º da CF/88). É o caso. Fred Guerreiro.


E-mail: eliaspintopa@uol.com.br

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