Justiça condena assassino a 22 anos
CASO NIRVANA Júri foi unânime na condenação
O julgamento do funcionário público Mário
Tasso Serra Júnior, 42, réu confesso do assassinato
da ex-namorada Nirvana Evangelista Cruz, 28 anos, terminou em alívio
para a família da vítima. Mário foi condenado
a 22 anos, por unanimidade de votos, de prisão em regime
fechado, após 12 horas de julgamento popular. O advogado
de defesa, Jânio Rocha Siqueira, disse que entrará com
pedido de anulação do julgamento.
O júri iniciou por volta das 9h. Mário disse que
matou Nirvana em legítima defesa, mas testemunhas ouvidas
confirmaram que o réu ameaçava a vítima.
O juiz Ricardo Salame Guimarães, titular da 2ª Vara
de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher,
iniciou o júri popular, interrogando as testemunhas. A inversão
da pauta do julgamento está prevista nas mudanças
da Lei 11.689, que prevê, em primeiro, a inquisição
das testemunhas arroladas pela acusação.
O primeiro a depor foi o servidor público Walter Elias Melo,
primo do réu. Walter disse que foi o primeiro a chegar no
local do crime. “Meu primo me ligou dizendo que tinha atirado
na Nirvana”, relatou. “Eu fui lá, peguei o carro
e levei ela para o hospital”.
Antonio Sérgio Rodrigues, ex-namorado da vítima,
depôs logo depois e disse que na véspera do crime,
estava na porta da residência conversando com Nirvana, às
22h, quando o réu chegou e passou a ameaçá-la,
mas que ele tentou acalmá-lo. “Ela disse, várias
vezes, que ele batia e ameaçava ela”.
A terceira testemunha foi Conceição de Maria Souza,
vizinha de Nirvana, que falou que o réu teria feito várias
ameaças as pessoas e dirigiu-se a Nirvana, segundo Conceição,
dizendo que iria matá-la. A ex-professora de reforço
da vítima, Maria Madalena de Silva Serrão, também
contou que Nirvana fazia algumas confidências à professora,
dando conta das agressões que sofria.
A última testemunha foi a tia da vítima, Wilma Valéria
da Cruz, que também confirmou as violência que ela
enfrentava no relacionamento com o réu.
Por volta das 11h30, o juiz encerrou as oitivas das testemunhas
de acusação e começou a ouvir as da defesa.
Maria de Nazaré Gomes da Silva, que trabalhava como doméstica
na casa da tia de Mário, contou que soube do acontecido
três dias depois. Ela nada viu e disse que o réu costumava
freqüentar a tia esporadicamente e em algumas visitas levou
a namorada. A última testemunha da defesa, Luiz Alberto
Paiva ,que foi arrolada por ter trabalhado no mesmo local com o
réu, foi dispensada.
Mário disse que não
sabe o que aconteceu
Ao meio-dia, Mário começou a ser ouvido pelo juiz.
Ele disse que ainda estava se relacionando com a vítima,
embora tenha confirmado que houve separações e retornos.
Ele disse que teria sentido falta da arma que possuía e
que teria encontrado uma arma na bolsa da namorada.
No dia do crime, ele disse que questionou também a fidelidade
da ex-namorada, relatando que teria perguntado para Nirvana sobre
a relação com Antônio Sérgio. Segundo
Tarso, ela teria dito a ele: “tu és corno mesmo”,
e que teria retirado da bolsa outra arma, de propriedade do réu,
tentando ameaçá-lo. “Nesse momento travamos
uma disputa pela arma”, relatou. Em seguida, o réu
alegou que não viu mais nada, tendo entrado em desespero,
quando viu a vítima baleada, não sabia mais o que
fazer.
Nirvana foi morta no dia 5 de julho de 2007, na rua Municipalidade,
próximo à avenida Djalma Dutra, por volta das 9h,
com três tiros no tórax e na cabeça, dentro
do carro de Mário. O acusado foi preso no dia seguinte,
em Benevides, e confessou o crime.
Segundo Leane Fiúza de Mello, promotora de acusação,
a tese de legítima defesa não é legítima. “Nós
temos as perícias e o laudo policial para provar que ele
a matou sem chance de defesa”, explicou. Ela também
questiona a defesa, que alegou que Tarso sofre de problemas mentais. “Em
hipótese alguma se pode alegar que ele tem problema mental.
Ele foi aprovado em concurso público e fez exames psicotécnicos
que comprovaram que ele não tinha problemas”.
As
três teses foram “repelidas” pelos
jurados
O advogado de defesa, Jânio Siqueira, tentou atenuar a pena
por meio de três teses: de que o acusado praticou o crime
sob violenta emoção, num momento de insanidade mental
e em legítima defesa. Também tentou tirar dos autos
do processo o laudo do Instituto Médico Legal. “O
laudo é uma fraude porque um perito não pode afirmar
que foi legítima defesa. Foi um laudo venal. Que os jurados
reconheçam que estão diante de um julgamento nulo”,
disse o advogado.
A promotora Leane Fiúza de Mello e as assistentes de acusação
Eli de Fátima Oliveira e Cláudia Barros de Pinho
desqualificam a tese de legítima defesa, uma vez que o réu
desarmou a vítima segundo seu próprio depoimento
e, contra ela, desferiu três tiros, um na região temporal
esquerda, outro no coração e um terceiro no abdômen.
A promotoria lutou até o fim para condenar Mário
por homicídio qualificado doloso, com intenção
de matar.
SENTENÇA – Os sete jurados, por unanimidade dos votos,
rejeitaram a tese da legítima defesa sustentada pelo advogado
Jânio Rocha de Siqueira. Por maioria dos votos (5x2) consideraram
que o acusado tinha intenção de matar a vítima
ao efetuar os três disparos de arma de fogo, acolhendo a
tese de acusação. Após a leitura da sentença,
os familiares, que acompanharam o julgamento desde o início,
respiraram aliviados. A mãe adotiva da vítima, Celina
Cruz, emocionada, achou justa a condenação.
O presidente da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos
(SPDDH), Marco Apolo Santana Leão, achou justa a condenação,
porque ficou claro que o condenado teve intenção
de matar a vítima. “A pena foi bem dosada entre mínima
e máxima. Esperamos que ao menos conforte os familiares,
já que não poderá trazê-la de volta”,
afirmou Leão.
Fábio Nóvoa e Eva Maués
JUSTIÇA
ELEITORAL
O Liberal é multado por não publicar resposta
Mais uma vez, a juíza Andréa Cristine
Correa Ribeiro, da 43ª Zona Eleitoral, deu ganho de causa
ao candidato à prefeitura de Ananindeua, Helder Barbalho,
da coligação “Ananindeua no Caminho Certo”,
determinando a publicação imediata do direito de
resposta que havia sido concedido a ele, pela juíza, e que
foi terminantemente
ignorado pelo jornal O Liberal.
O direito de resposta diz respeito à matéria veiculada
em O Liberal, no dia 6 de agosto passado, sob o título “Gasolina é grátis
em carreata de Helder”. Pela publicação da
matéria caluniosa, a Justiça havia determinado que
fosse publicado, na íntegra, o texto enviado pelo candidato
Helder Barbalho. Os representantes do jornal também se recusaram
a receber a intimação da juíza, onde constava
a decisão.
O escritório jurídico que defende o candidato pediu
novamente à Justiça Eleitoral que, além de
publicar o direito de resposta e ser multado em R$ 10 mil, fosse
determinada a prisão do representante legal de O Liberal
por violação do Código Eleitoral.
A juíza Andréa Ribeiro acatou em parte o pedido e,
pelo descumprimento, O Liberal foi multado em R$ 10 mil e terá que
publicar o direito de resposta, integralmente, no prazo de 48 horas.
Caso contrário, será determinada multa diária
no valor de R$ 15 mil.
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